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PPRA
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Via Web)

Segundo portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, titulo II, da consolidação das leis dos trabalhos, relativas á segurança e Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR-9), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 

 

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.

 

 

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.

 

  • DIFERENCIAL

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