PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Via Web)
Segundo portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, titulo II, da consolidação das leis dos trabalhos, relativas á segurança e Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
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