CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho (Via Web)
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
A Seg & Med disponibiliza dentro do Sistema de Gerenciamento Geral em Segurança e Medicina do Trabalho (SGG-PPP), para seus clientes, a CAT em seu formato segundo exigência do INSS, para preenchimento da mesma. O preenchimento poderá ser realizado tanto pela Seg & Med, como por seus clientes.
A CONSTEC – Segurança e Saúde do Trabalho, traz para a região o que há de mais moderno e atual na área de prestação de serviços em Segurança e Medicina do Trabalho. O SGG-PPP é um sistema WEB desenvolvido com o intuito de gerenciar empresas nas áreas de segurança e medicina do trabalho em geral, bem como gerenciar o departamento técnico de empresas que queiram administrar de maneira flexível, prática e transparente a segurança, saúde e bem estar de seus colaboradores. É a tecnologia e praticidade ao auxílio da Segurança e Medicina do Trabalho, a sua disposição.